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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISUBORNO

Última atualização: Março de 2022

Objetivo

1.1 A presente política Anticorrupção tem como principal objetivo fornecer e direcionar padrões de transparência, ética e integridade, repudiando o combate a toda e qualquer conduta corrupta, seja ela relacionada a suborno, omissão de informações, fraudes, concessões, desvios ou qualquer outro ato deste cunho, conforme estabelece o art. 5 o da Lei Anticorrupção.

1.2 O que se busca com essa política é que toda e qualquer atitude, documento esteja conforme as orientações das legislações externas e internas no Brasil e no exterior, sempre respeitando os princípios e direitos.

1.2.1 Este documento, ainda, tem por finalidade que os seus funcionários e colaboradores desenvolvam e realizem suas ações cumprindo e respeitando a legislação relacionada a anticorrupção, seja em momentos do futuro ou presente.

1.3 Busca-se que os funcionários, clientes, estagiários, fornecedores, parceiros e quaisquer outros que se relacionam ou façam parte do escritório RGODOI ADVOGADOS, estejam respeitando e obedecendo às diretrizes elencadas neste documento.

Diretrizes Gerais

2.1 Não é aceito e nem tolerado nenhum tipo de ato corrupto sem qualquer distinção, seja ela de cunho público ou privado, nacional ou estrangeiro, conforme o disposto na Lei n.o 12.846/2013.

2.2 É vedado qualquer tipo de vantagem indevida a agente público ou as pessoas relacionadas a ele, como amigos, parentes, sociedades ou que detenham qualquer tipo de relacionamento próximo.

2.3 Todos os atos/transações com agentes públicos deverão ser documentados e/ou registrados.

2.4 É proibida a corrupção privada.

2.5 Essa política deve ser exercida conforme as diretrizes do Código de Ética e conduta do escritório de advocacia RGODOI ADVOGADOS, bem como das leis e regulamentações vigentes que sejam aplicáveis as condutas relacionadas a corrupção;

2.6 Todo e qualquer relacionamento entre terceiros devem obedecer à legislação anticorrupção, evitando que danos ou consequências que possam vir de encontro as diretrizes e a reputação do escritório RGODOI ADVOGADOS possam vir a existir.

2.7 A presente política anticorrupção incide sob todo o território, seja ele nacional ou internacional.

2.8 Comprovado o objeto que foi contratado e a sua respectiva contraprestação financeira, serão autorizados os pagamentos as pessoas do terceiro setor ou de setor privado, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada tendo por destinatário beneficiário de pessoa física ou jurídica de terceiros

2.9 Qualquer pagamento realizado em nome de pessoas ou empresas que não estejam cadastradas ou façam parte da transação contratual, deverão ser previamente comunicadas ao setor responsável do escritório RGODOI ADVOGADOS.

2.10 Realizaremos palestras, treinamentos, congressos e qualquer atividade para capacitar os receptores sobre atos de corrupção, punições, consequências.

2.11 É proibido o pagamento qualificado como facilitador, se você tiver dúvida em relação a esse termo ou se um pagamento é legitimo ou não, entre em contato com o nosso canal de esclarecimento através do número (11) 3513-4100, ou via endereço eletrônico faleconosco@rgodoi.com.br.

Incidência da cláusula de anticorrupção

3.1 Em todos os documentos pertinentes ao escritório RGODOI ADVOGADOS devem constar cláusulas que regulamentem sobre a política anticorrupção.

3.2 Em caso de dúvidas relacionadas a política de anticorrupção deste documento ou alguma cláusula que contenha em alguns dos nossos documentos entre em contato com o Departamento Jurídico, por meio de endereço eletrônico faleconosco@rgodoi.com.br .

Licitações

4.1 Todo e qualquer processo licitatório deverá seguir as diretrizes presentes na Lei de Licitações e afins que tratem do assunto.

Cortesias

5.1 É terminantemente proibida a aceitação de qualquer brinde, convite para eventos, cortesias, presentes que possam vir a afetar diretamente as decisões dos receptores/funcionários da empresa/site.

5.2 É terminantemente proibido oferecer qualquer tipo de vantagem ao fornecedor/cliente para estabelecer um contrato.

5.3 Caso ocorra a aceitação, essa deve seguir as normas estabelecidas.

Atividades consideradas corruptas

6.1 Várias são as atividades que consideramos corruptas, portanto, desaprovamos qualquer uma delas, seja ela direta ou indiretamente, a seguir listaremos algumas, mas não nos restringimos apenas a essas, é um rol meramente exemplificativo:

  • 6.1.1 Omissão;

  • 6.1.2 Suborno;

  • 6.1.3 Fraude;

  • 6.1.4 Vantagem indevida, seja por meio de oferecimento, promessa ou qualquer tipo assemelhado;

  • 6.1.5 Financiar, patrocinar, custear, ou subvencionar prática de atos ilícitos.

  • 6.1.6 Dificultar investigação administrativa das agências reguladoras ou sistema financeiro;

  • 6.1.7 Frustrar o caráter competitivo de uma licitação;

  • 6.1.8 Impedir o procedimento licitatório público;

  • 6.1.9 Criar uma pessoa jurídica para fraudar um contrato de licitação;

6.2 É responsabilidade de todo colaborador, funcionário, terceiro comunicar qualquer suspeita ou certeza que tiver relacionada a violação contida neste documento.

6.2.1 Em caso de omissão aquele que omitiu poderá ser responsabilizado com medida disciplinar.

6.3 Caso seja identificada ou apurada a ocorrência de qualquer ato que tenha cunho de corrupção, aquele que cometeu ficará sujeito as medidas cabíveis, sejam elas administrativas ou legais.

Das punições a prática de atividades corruptas

7.1 Caso seja praticado ato corrupto por qualquer um dos funcionários, colaboradores, parceiros ou pessoal contratado pelo escritório de Advocacia RGODOI ADVOGADOS implicarão nas seguintes situações a depender da gravidade do ato:

7.1.1 Desligamento da empresa (seja funcionário, empresa que preste algum serviço, colaborador ou terceirizados);

7.1.2 Término de parcerias, não podendo ser renovada qualquer outra;

7.1.3 Término imediato de contratos;

7.1.4 Impossibilidade de qualquer tipo de contratação presente ou futura com o escritório de Advocacia RGODOI ADVOGADOS.

Contratos realizados com parceiros, fornecedores e prestadores de serviços

8.1 Todos os parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e/ou colaboradores deverão assumir o controle e fiscalizar, bem como monitorar corretamente todos aqueles com que se relaciona para que este escritório de advocacia RGODOI ADVOGADOS não seja responsabilizado indevidamente.

8.2 A partir do momento de assinatura contratual, o colaborador deve avaliar todos os meios e informações sobre o terceiro com quem está se relacionando, seja por meio do histórico cadastral, reputação ou qualquer tipo de dado que tiver acesso.

8.3 É dever dos colaboradores informar aos terceiros sobre o respeito e cumprimento que deve existir em relação ao que contém na política de Anticorrupção do escritório de Advocacia RGODOI ADVOGADOS, bem como na legislação e no Código de Conduta.

8.4 Qualquer situação que viole este documento deverá ser informada ao departamento responsável, para ser analisada e submetida a avaliação dos responsáveis.

Aceite da Política Anticorrupção

9.1 Todo terceiro, colaborador, funcionário, empresa prestadora de serviço deverá se comprometer em respeitar os termos e condições presentes neste documento.

9.3 Ao se relacionar direta ou indiretamente com nosso escritório ocorre o aceite tácito deste documento.

9.4 Em não concordando com o disposto neste documento não poderá ser realizada qualquer tipo de transação, visto está disposto aqui condutas de ética que são totalmente contra atitudes de corrupção.

 

 

O presente Código entra em vigor na data de sua disponibilização no site do escritório RGODOI ADVOGADOS (www.rgodoi.com.br).

Entre em contato conosco

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