há 4 dias2 min de leitura
REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL - REARP
Até o dia 19 de fevereiro p.f., as pessoas físicas e jurídicas poderão realizar a atualização ou a regularização de seus bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, observando-se uma tributação benéfica, mediante a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – REARP. O REARP foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 , e regulamentado pel as Instruções Normativas RFB nºs 2.301/2025 e 2.302/2025 , abrangendo bens adquiridos com recurso
