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SANCIONADA A LEI QUE AMPLIA A ISENÇÃO DO IRPF, INSTITUI A TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS E CRIA O IRPF MÍNIMO
Em 27 de novembro p.p., foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 15.270/2025 , que concede a isenção do imposto de renda para as pessoas físicas que auferirem, a partir de 1º de janeiro de 2026, rendimentos mensais tributáveis de até R$ 5.000,00, bem como reduz o imposto devido no caso de rendimentos mensais tributáveis de até R$ 7.350,00 (a isenção e redução em questão também se aplicam à tributação exclusiva do décimo terceiro salário). A norma também estabelece que, a pa
