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PUBLICADA NORMA SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO IBS E CBS APLICÁVEIS EM 2026


23 de dezembro de 2025.

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO

 

PUBLICADA NORMA SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO IBS E CBS APLICÁVEIS EM 2026

 

Foi publicado no Diário Oficial de hoje o Ato Conjunto RFB nº 1/2025, editado pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, que dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026.

 

A referida norma elenca os documentos fiscais que serão recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, e deverão ser emitidos pelo o sujeito passivo do IBS ou da CBS ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive de importação e exportação, tais como a NF-e; a NFC-e; a NFS-e; o CT-e e o CT-e OS; BP-e; o MDF-e; a GTV-e; a NF3e (energia elétrica); a NFCom (serviços de comunicação); a DC-e e a NFS-e de exploração de vias, prevendo também a instituição de novos documentos fiscais eletrônicos, como a NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica; a DeRE – Declaração de Regimes Específicos; a NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis; e a NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás.

 

O Ato Conjunto em questão estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em referência, bem como será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025.

 

Por fim, a norma reforça que a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem produção de efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação, não afastando a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes.

 

O escritório está à disposição para mais informações sobre o assunto.

 

R GODOI ADVOGADOS


 



 
 
 

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