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AMPLIAÇÃO DO ROL DE BENEFÍCIOS A SEREM INFORMADOS NA DIRBI – IN RFB 2.294/2025

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que altera a IN RFB nº 2.198/2024 e amplia significativamente o rol de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI. Com a nova norma, o Anexo Único da DIRBI passa de 88 para 173 benefícios, os quais deverão ser informados a partir dos períodos de apuração iniciados em janeiro de 2026.

 

A ampliação do rol alcança diversos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias, abrangendo benefícios aplicáveis a diferentes setores da economia, dentre os quais se destacam o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, o Programa Empresa Cidadã, os incentivos ao esporte e à cultura (PRONAC), as operações de cobertura (hedge), as hipóteses de depreciação acelerada, dentre outros.

 

A DIRBI permanece sendo uma obrigação acessória mensal, a ser apresentada, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, por meio de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal, pelas pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais constantes do Anexo da norma.

 

A declaração deverá conter informações relativas aos créditos tributários não recolhidos em razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, bem como aos benefícios referentes ao IRPJ e à CSLL, conforme o período de apuração (trimestral ou anual), sendo que a não apresentação ou a entrega em atraso da declaração pode acarretar a aplicação de multas, nos termos da legislação vigente.

 

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.


  R GODOI ADVOGADOS



 
 
 

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