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PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS (CPRB) – NOVA DECISÃO DO STF E PL Nº 1.847/2024.


 

Em decisão proferida na última terça-feira, nos autos da ADI nº 7.633, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido formulado pela Advocacia Geral da União e Advocacia do Senado Federal para prorrogar a suspensão da decisão anterior que havia afastado os dispositivos da Lei nº 14.784/2023 - que previam a manutenção da desoneração da folha de salários por mais três anos -, até o dia 11 de setembro de 2024.

 

Desta maneira, com fundamento na referida decisão, os dezessete setores da economia abrangidos pela desoneração da folha de pagamento (TI, TIC, call center, comunicação, construção civil, obras e infraestrutura, transporte rodoviário coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas, entre outros) poderão continuar observando a sistemática da CPRB nas competências de junho (com vencimento no próximo dia 19/07), julho (vencimento em 20/08) e agosto (vencimento em 20/09).

 

Vale relembrar que, em fevereiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.208/2024, revogando os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023, que previam a reoneração gradual da tributação sobre a folha de pagamentos a partir de 1º de abril de 2024. Nesse sentido, a sistemática da desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 12.546/2011, estaria vigente até 31 de dezembro de 2027, conforme prorrogação de prazo estipulado na Lei nº 14.784/2023.

 

Posteriormente, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633 pela Advocacia Geral da União, questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, sendo que, em 17 de maio de 2024, foi proferida decisão pelo Ministro Relator Cristiano Zanin (STF) afastando a sistemática da desoneração da folha de salários. Em seguida, diante das tratativas entre a União e o Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 1.847/2024, foi retomada a desoneração pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até a conclusão do mencionado PL.

 

 

Em razão da proximidade do prazo original fixado pelo Ministro Cristiano Zanin, que terminaria em 19 de julho de 2024, foi apresentada manifestação conjunta pela Advocacia-Geral do Senado (ADVOSF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitando a prorrogação do prazo para permitir a conclusão das negociações, que foi deferida pelo Ministro Edson Fachin até o dia 11 de setembro de 2024.

 

Paralelamente, o Projeto de Lei nº 1.847/2024 que está em andamento, prevê em seu texto a manutenção integral da desoneração neste ano de 2024 e estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento dos 17 (dezessete) setores da economia entre os anos de 2025 e 2027, mas em razão do recesso parlamentar de julho, as votações e deliberação legislativa pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados serão retomadas apenas em agosto.

 

Enquanto isso, as empresas estão resguardadas a permanecer recolhendo a CPRB nas competências de junho a agosto de 2024, sendo que o escritório permanece à disposição para maiores informações sobre o assunto.



 
 
 

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