REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO – PPI 2024
- R Godoi Advogados
- 4 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de hoje, o Decreto nº 63.865/2024, que reabre o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.341/2024.
O PPI 2024 possibilita a regularização de créditos tributários e não tributários existentes perante a Prefeitura de São Paulo, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como de créditos tributários referentes à multa por descumprimento de obrigação acessória, lançados até 31 de dezembro de 2023, em até 120 parcelas, com a concessão dos seguintes descontos:
PPI 2024 | ||||
Débito Tributário | À Vista | 95% juros de mora | 95% multa | 75% honorários advocatícios* |
Até 60 meses | 65% juros de mora | 55% multa | 50% honorários advocatícios* | |
De 61 a 120 meses | 45% juros de mora | 35% multa | 35% honorários advocatícios* | |
Débito Não Tributário | À Vista | 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal | 75% honorários advocatícios* | |
Até 60 meses | 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal | 50% honorários advocatícios* | ||
De 61 a 120 meses | 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal | 35% honorários advocatícios* |
*Válidos para débitos não ajuizados
Poderão ser transferidos para o PPI 2024 o saldo de parcelamentos em andamento, cujos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos.
Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, bem como aqueles incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
O prazo para adesão ao PPI 2024 ficará reaberto no período de 05 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, devendo a formalização do pedido de ingresso no programa ser efetuada mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/.
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
R GODOI ADVOGADOS
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