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REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO – PPI 2024


 

 

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de hoje, o Decreto nº 63.865/2024, que reabre o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.341/2024.

 

O PPI 2024 possibilita a regularização de créditos tributários e não tributários existentes perante a Prefeitura de São Paulo, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como de créditos tributários referentes à multa por descumprimento de obrigação acessória, lançados até 31 de dezembro de 2023, em até 120 parcelas, com a concessão dos seguintes descontos:

 

PPI 2024





Débito Tributário

À Vista

95% juros de mora

95% multa

75% honorários advocatícios*

Até 60 meses

65% juros de mora

55% multa

50% honorários advocatícios*


De 61 a 120 meses

45% juros de mora

35% multa

35% honorários advocatícios*


Débito Não Tributário

À Vista

95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal

75% honorários advocatícios*


Até 60 meses

65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal

50% honorários advocatícios*



De 61 a 120 meses

45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal

35% honorários advocatícios*



*Válidos para débitos não ajuizados

 

 

Poderão ser transferidos para o PPI 2024 o saldo de parcelamentos em andamento, cujos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos.

 

Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, bem como aqueles incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.

 

O prazo para adesão ao PPI 2024 ficará reaberto no período de 05 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, devendo a formalização do pedido de ingresso no programa ser efetuada mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/.

 

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

 

R GODOI ADVOGADOS



 
 
 

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