INFORMATIVO TRIBUTÁRIOTRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
- R Godoi Advogados
- 12 de nov.
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A Procuradoria Geral do Município de São Paulo, por intermédio do Edital de Transação PGM nº 2/2025, instituiu o Programa de Transação “Fique em Dia”, que possibilita o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, com concessão de descontos sobre juros e multas.
O programa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, ajuizados ou a ajuizar, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, no caso de multa por descumprimento de obrigação acessória, ela deve ter sido lançada até tal data.
Os benefícios variam de acordo com o número de parcelas, conforme abaixo:
PROGRAMA “FIQUE EM DIA” | |||
Débito Tributário | À Vista | 95% juros de mora | 95% multa |
Até 60 meses | 65% juros de mora | 55% multa | |
De 61 a 120 meses | 45% juros de mora | 35% multa | |
Débito Não Tributário | À Vista | 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal | |
Até 60 meses | 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal | ||
De 61 a 120 meses | 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal |
Para créditos inscritos e não ajuizados, a verba honorária será reduzida na mesma proporção aplicável às multas, conforme modalidade de pagamento escolhida e, no caso de dívida cuja cobrança restou ajuizada, deverão ser observadas as decisões e normas relativas ao processo judicial.
Não poderão ser transacionados débitos cuja arrecadação seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas; referentes a multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município; multas pela prática de atos de improbidade administrativa; relativas à obrigações de natureza contratual; à infrações à legislação ambiental; débitos do Simples Nacional; débitos que estejam incluídos em parcelamento em curso, exceto aqueles relativos a créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de desconto, débitos de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 anos, dentre outros.
O prazo para adesão à transação em referência iniciou-se em 31 de outubro de 2025 e se encerrará no dia 12 de dezembro de 2025, devendo ser formalizada por meio de acesso à plataforma disponível no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.
O escritório está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o assunto.
R GODOI ADVOGADOS
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