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INFORMATIVO TRIBUTÁRIOTRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO


 

 

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo, por intermédio do Edital de Transação PGM nº 2/2025, instituiu o Programa de Transação “Fique em Dia”, que possibilita o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, com concessão de descontos sobre juros e multas.

 

O programa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, ajuizados ou a ajuizar, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, no caso de multa por descumprimento de obrigação acessória, ela deve ter sido lançada até tal data.

 

Os benefícios variam de acordo com o número de parcelas, conforme abaixo:

 

PROGRAMA “FIQUE EM DIA”




Débito Tributário

À Vista

95% juros de mora

95% multa

Até 60 meses

65% juros de mora

55% multa


De 61 a 120 meses

45% juros de mora

35% multa


Débito Não Tributário

À Vista

95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal


Até 60 meses

65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal



De 61 a 120 meses

45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal



 

Para créditos inscritos e não ajuizados, a verba honorária será reduzida na mesma proporção aplicável às multas, conforme modalidade de pagamento escolhida e, no caso de dívida cuja cobrança restou ajuizada, deverão ser observadas as decisões e normas relativas ao processo judicial.  

 

Não poderão ser transacionados débitos cuja arrecadação seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas; referentes a multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município; multas pela prática de atos de improbidade administrativa; relativas à obrigações de natureza contratual; à infrações à legislação ambiental; débitos do Simples Nacional; débitos que  estejam incluídos em parcelamento em curso, exceto aqueles relativos a créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de desconto, débitos de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 anos, dentre outros.

 

O prazo para adesão à transação em referência iniciou-se em 31 de outubro de 2025 e se encerrará no dia 12 de dezembro de 2025, devendo ser formalizada por meio de acesso à plataforma disponível no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

 

O escritório está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o assunto.

 

 

  R GODOI ADVOGADOS



 
 
 

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