TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA RFB: PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024
- R Godoi Advogados
- 1 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
Foi publicada no Diário Oficial de 31 de julho p.p., a Portaria RFB nº 444/2024, que prorroga, até às 18h59 do dia 31 de outubro de 2024 (horário de Brasília), o prazo de adesão à transação tributária de que trata o Programa Litígio Zero de 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024.
Poderão aderir à transação em referência as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal, relativos a tributos administrados por tal órgão, inclusive contribuições sociais e contribuições devidas a terceiros, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
As condições e os benefícios para quitação dos débitos negociados no Programa Litígio Zero 2024 dependem da capacidade de pagamento individual de cada contribuinte e o grau de recuperabilidade dos débitos a serem transacionados (classificados como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação” e “alta ou média perspectiva de recuperação”), sendo possível a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, bem como o parcelamento da entrada (em até 5 prestações mensais e sucessivas) e do saldo remanescente (que pode alcançar até 115 prestações, a depender do tipo do débito e modalidade eleita).
A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, sendo que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão.
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Comentários