top of page

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA RFB: PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024


 

Em 19 de março p.p., foi publicado no Diário Oficial o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que versa sobre a proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

 

Poderão aderir à transação em referência as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal, relativos a tributos administrados por tal órgão, inclusive contribuições sociais e contribuições devidas a terceiros, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

 

Os débitos negociados no Programa Litígio Zero 2024 poderão ser quitados de forma parcelada, com a concessão de descontos para aqueles considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além da possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, a depender da situação do débito e de seu grau de recuperabilidade.

 

Caso os débitos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderá ser concedido desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, devendo ser realizado o pagamento de entrada em valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

 

Na hipótese de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, deverá ser realizado o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

 

No caso de débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, deverá ser realizado o pagamento de, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas, ou mediante entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

 

O edital em referência também prevê condições especiais para quitação de débitos com valor de até 60 salários-mínimos, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte.

 

A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 deverá ser realizada no período de 1º de abril até 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, sendo que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão.

 

O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.

Informativo Tributário - Edital RFB nº 1-2024 Programa Litígio Zero 2024
.pdf
Fazer download de PDF • 154KB


86 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page