TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- R Godoi Advogados
- há 5 dias
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Em 07 de julho p.p., foi publicada no Diário Oficial a Portaria RFB nº 555/2025, que dispõe sobre a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal do Brasil, sendo prevista as seguintes modalidades de transação:
(i) transação por adesão à proposta da RFB (objeto dos Editais de Transação RFB nºs 4/2025 e 5/2025)
(ii) transação individual proposta pela RFB; e
(iii) transação individual proposta pelo sujeito passivo.
Além das modalidades acima, o contribuinte poderá também apresentar proposta de transação individual simplificada, conforme os valores dos débitos a serem transacionados.
As transações celebradas com base na Portaria em referência poderão contemplar a concessão de descontos em relação a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; o pagamento parcelado; a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL; dentre outros benefícios.
É vedada a celebração de transação que implique redução do montante principal do crédito tributário; redução superior a 65% do valor total dos créditos tributários a serem transacionados (70% no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino); autorize a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL em valor superior a 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos; conceda prazo de quitação dos créditos superior a 120 meses (145 meses no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino); e envolva devedor contumaz.
A transação por adesão à proposta da RFB é ofertada por meio de Edital, que definirá as condições e procedimentos para adesão, sendo certo, inclusive, que já foram publicados dois editais de transação relativa a esta modalidade, quais sejam, os Editais nºs 4/2025 e 5/2025, que versam, respectivamente, sobre a transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e da transação tributária em contencioso administrativo fiscal, cujos prazos de adesão se iniciaram em 07 de julho e se encerrarão em 31 de outubro de 2025.
Em relação à transação individual, ela poderá ser celebrada por (i) sujeito passivo responsável por créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no valor igual ou superior a R$ 5 milhões; (ii) sujeitos passivos em recuperação judicial ou extrajudicial, em situação de falência decretada, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; (iii) autarquias, fundações e empresas públicas federais; e (iv) Estados, Distrito Federal e Municípios, e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Por fim, a transação individual simplificada poderá ser realizada por sujeito passivo responsável por créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no valor igual ou superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 5 milhões, sendo que não será conhecida a transação individual proposta pelo sujeito passivo cujos débitos sejam inferiores a R$ 1 milhão.
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
R GODOI ADVOGADOS
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