INFORMATIVO TRIBUTÁRIO TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- R Godoi Advogados
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Em 15 de julho p.p., foram publicados no Diário Oficial da União os Editais de Transação nºs 9/2026 e 10/2026, por meio dos quais a Receita Federal do Brasil tornou públicas as novas propostas de transação tributária por adesão para débitos em contencioso administrativo fiscal, permitindo aos contribuintes a regularização de passivos tributários com condições diferenciadas de pagamento e, em determinadas hipóteses, com a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos legais.
O Edital nº 9/2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50 milhões, sendo elegíveis os débitos administrados pela RFB, inclusive as contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 8.212/1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições destinadas a terceiros, recolhidas por meio de DARF, vedada a inclusão de débitos relativos ao Simples Nacional.
Em linhas gerais, para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a RFB permite desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor do crédito tributário objeto da negociação, mediante o pagamento de entrada no valor equivalente a 5% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até 5 prestações mensais, e parcelamento do saldo remanescente em até 115 prestações, ou de entrada no valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até 5 prestações mensais, e de no máximo 30% do saldo devedor com uso de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL, com parcelamento do restante em até 115 prestações.
No caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, os descontos podem alcançar até 70% sobre o valor total do crédito tributário, devendo ser realizado o pagamento de entrada em quantia equivalente a 5% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até 10 prestações mensais, e de no máximo 30% do saldo devedor com uso de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL, com parcelamento do restante em até 135 prestações.
Já o Edital nº 10/2026 trata da transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor, destinada à pessoa física, ao microempreendedor individual, ao empresário individual, à microempresa e empresa de pequeno porte que possua débito em contencioso administrativo ou pendente de impugnação no âmbito da RFB, cujo valor não ultrapasse o montante equivalente a 60 salários mínimos, sendo também elegíveis as contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 8.212/1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições destinadas a terceiros, recolhidas por meio de DARF, vedada a inclusão de débitos relativos ao Simples Nacional.
Os débitos em questão poderão ser negociados mediante o pagamento de até 12 prestações, com desconto de 50% do valor total da dívida; ou em 24 parcelas, com desconto de 40% do valor total da dívida; ou em 36 prestações, com desconto de 35% do valor total da dívida; ou em 55 parcelas, com desconto de 30% do valor total da dívida.
O prazo para adesão às transações previstas nos Editais em referência se encerrará em 30 de outubro de 2026, devendo ser realizada até as às 20h59min59s de tal data no Portal de Serviços da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal).
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
R GODOI ADVOGADOS