EDITAL PGDAU Nº 02/2024: TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
- R Godoi Advogados
- 15 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Em 13 de maio p.p., foi publicado o EDITAL PGDAU Nº 02/2024, que trata da transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive objeto de discussão judicial ou decorrente de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Em linhas gerais, os débitos poderão ser quitados mediante pagamento de entrada em quantia equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até 6 ou 12 prestações, e o restante em até 114 ou 133 prestações, conforme enquadramento nas situações previstas nos art. 6º ou 7º, do referido Edital (exceto débitos de contribuições previdenciárias, cujo limite é de 60 prestações), podendo, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, haver redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação (70% no caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas ou instituições de ensino).
Os débitos de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, poderão ser negociados mediante pagamento de entrada em quantia correspondente a 5% do valor consolidado da dívida, em até 5 prestações, e o restante, independentemente da capacidade de pagamento, em até 7 prestações, com redução de 50%; até 12 prestações, com redução de 45%; até 30 prestações, com redução de 40%; ou até 55 prestações, com redução de 30%.
Na hipótese de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança em ações judiciais com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, a transação poderá ser realizada antes da ocorrência do sinistro ou execução da garantia, sem a concessão de descontos, com pagamento de entrada em valor correspondente a 50%, 40% ou 30% da dívida, e parcelamento do restante em, respectivamente, 12, 8 ou 6 prestações, conforme solicitação do sujeito passivo.
A adesão à transação implicará na necessidade de observância às exigências previstas no Edital, tais como a autorização à compensação de valores relativos a precatórios, restituições, ressarcimento ou reembolso reconhecidos pela Receita Federal com prestações do acordo vencidas ou vincendas, à manutenção de regularidade perante o FGTS e à regularização, no prazo de 90 dias, de créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa.
O prazo para adesão à transação em referência iniciou-se em 13 de maio de 2024 e se encerrará às 19h do dia 30 de agosto de 2024, devendo ser realizada no REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).
O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.
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