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TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO


 

 

Em 08 de setembro p.p., foi publicado no Diário Oficial o Edital PGE/Transação nº 01/2025, que dispõe sobre a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo PROCON.

 

Poderão ser incluídos na transação todos os débitos inscritos em nome ou sob responsabilidade do devedor, que se refiram à natureza acima especificada, não havendo a possibilidade de desmembramento de certidão de dívida ativa, que deverá ser transacionada em sua integralidade e, no caso de execução fiscal, todas as CDAs serão englobadas, devendo a adesão à transação ser feita separadamente por tipo e por conjunto de débitos ajuizados e não ajuizados.

 

O edital veda expressamente a transação de débitos não inscritos em dívida ativa; de débitos referentes ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); de débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança em ação com decisão transitada em julgado favorável ao Estado; bem como de débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos.

 

Os benefícios concedidos variam de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito, nos termos da Resolução PGE nº 6/2024, sendo que, para créditos considerados irrecuperáveis, poderão ser concedidos descontos de até 75% nos juros e multas e, para créditos de difícil recuperação, esse limite é de 60%. Já para créditos recuperáveis, não há concessão de descontos e, em qualquer hipótese, a redução não poderá superar 65% do valor total do crédito, sendo vedada a redução do montante principal.

 

Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais, sem exigência de entrada, sendo facultada a utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios para compensação de até 75% da dívida consolidada. Nos casos de dívida ativa ajuizada, os honorários advocatícios de 10% também poderão ser reduzidos proporcionalmente.

 

Para créditos classificados como recuperáveis, será exigida garantia caso o parcelamento ultrapasse 84 prestações, admitindo-se seguro garantia, fiança bancária ou imóvel. Nos casos de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, não há exigência de garantia, exceto as já constituídas em ação judicial.

 

A adesão à transação em referência deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal da PGE/SP (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao), no período de 08 de setembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

 

O escritório está à disposição para mais informações e detalhes sobre o assunto.

 

  R GODOI ADVOGADOS



 
 
 

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