PORTARIA PGFN nº 721/2025: TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS JUDICIALIZADOS A PARTIR DE R$ 50 MILHÕES
- R Godoi Advogados
- 9 de abr.
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PORTARIA PGFN nº 721/2025: TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS JUDICIALIZADOS A PARTIR DE R$ 50 MILHÕES
Em 07 de abril p.p., foi publicada no Diário Oficial a Portaria PGFN nº 721/2025, que dispõe sobre a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado - PRJ do Programa de Transação Integral - PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1383/2024.
Poderão ser negociados nessa modalidade de transação os créditos que, em 07 de abril de 2025, estejam inscritos em dívida ativa da União, bem como:
(i) sejam iguais ou superiores a R$ 50 milhões, por inscrição;
(ii) sejam objeto de ação judicial antiexacional; e
(iii) estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
As inscrições de valor inferior ao mínimo previsto poderão incluídas na negociação, desde que estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo judicial daquela que alcançar o valor mínimo exigido.
A transação poderá envolver, a critério da Administração Tributária e conforme PJR:
· Descontos de até 65% sobre o valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;
· Parcelamento em até 120 prestações*;
· Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada;
· flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.
*Para as contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a” e II da Constituição Federal, o parcelamento está limitado a 60 prestações.
Os depósitos judiciais serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, bem como será admitido o uso de precatórios federais ou direito creditório líquido e certo contra a União, com sentença de valor transitada em julgado e oponível à União Federal, para amortização de dívida tributária principal, multa, juros e encargo legal.
O PRJ, de competência exclusiva da PGFN e protegido por sigilo legal, será utilizado para aferir as concessões de descontos aplicáveis, considerando aspectos como:
(i) Grau de indeterminação do resultado judicial;
(ii) Tempo de discussão e de suspensão de exigibilidade;
(iii) Probabilidade de êxito da PGFN;
(iv) Custos do litígio e da cobrança.
Os requerimentos de transação deverão ser apresentados exclusivamente por meio do portal REGULARIZE, no período de 07 de abril de 2025 até às 19h do dia 31 de julho de 2025.
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
R GODOI ADVOGADOS
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