ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE VERSA SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO FEDERAL
- R Godoi Advogados
- 27 de jun. de 2022
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Em 22 de junho p.p., foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.375/2022, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.090/2021, que, dentre outras providências, alterou a Lei nº 13.988/2020, que versa sobre a transação tributária relativa à créditos da Fazenda Pública Federal.
As principais alterações promovidas pela norma em referência foram as seguintes:
(i) inclusão de previsão relativa à possibilidade de se transacionar créditos que estejam em contencioso administrativo fiscal, podendo ser feita de forma individual (por iniciativa da RFB ou do contribuinte) ou por adesão;
(ii) possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver;
(iii) possibilidade de utilização de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros;
(iv) vedação à realização de transação que resulte em redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados (anteriormente o percentual previsto era de 50%);
(v) previsão do prazo máximo de 120 meses para quitação da dívida objeto de transação (anteriormente o prazo previsto era de 84 meses, sendo que para débitos previdenciários permanece mantido o prazo constitucional de 60 meses);
(vi) previsão expressa de que os descontos concedidos nas transações realizadas não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.
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