COBRANÇA DO DIFAL DE ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
- R Godoi Advogados
- 14 de jan. de 2022
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No último dia 05 de janeiro foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, que altera a Lei Complementar nº 87/1996, para estabelecer as regras de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final.
Essa nova legislação federal decorre do julgamento da ADI nº 5469 e do RE 1.287.019/DF (tema nº 1.093 da repercussão geral) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional os dispositivos do Convênio ICMS nº 93/2015, que estabeleciam a cobrança do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, em razão da ausência de prévia lei complementar federal.
Apesar do reconhecimento de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão para autorizar a cobrança do DIFAL até 31/12/2021 e estabelecer que, a partir de 2022, tal cobrança só seria possível mediante disposição expressa em lei complementar federal.
Embora a Lei Complementar nº 190/2022 determine que essa cobrança terá vigência após 90 dias da data da sua publicação, fato é que qualquer tentativa de se exigir o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final ao longo do ano de 2022 poderá ser questionada perante o Poder Judiciário em razão da inobservância do princípio constitucional da anterioridade anual, que assegura aos contribuintes que nenhum imposto será exigido no mesmo exercício em que publicada a lei, o que tornaria o DIFAL exigível apenas em 2023.
A intenção de exigir o DIFAL no ano de 2022 foi confirmada pelo CONFAZ, ao publicar no último dia 06 de janeiro o Convênio ICMS nº 236/2021; bem como pelo Estado de São Paulo, com a publicação da Lei nº 17.470/2021.
Assim, os contribuintes que forem cobrados do DIFAL do ICMS ao longo do ano de 2022 devem avaliar a adoção de medidas perante o Poder Judiciário visando ao afastamento da referida cobrança.
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
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