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DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE 2023 (ano-base 2022)

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), relativa ao ano-base de 2022, se iniciou em 15 de fevereiro p.p. e se encerrará às 18 horas do dia 05 de abril de 2023, conforme estipulado na Circular nº 3.624/13, do Banco Central do Brasil (BACEN).


Deverão apresentar a referida declaração as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior que totalizem, em 31 de dezembro de 2022, montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) - (vide Resolução CMN nº 4.841/2020).


A declaração deverá ser preenchida e enviada de forma eletrônica no prazo acima mencionado, por meio do formulário disponível no site do BACEN, sob pena de aplicação de multa, nos moldes do art. 66, da Resolução BCB Nº 131/2021, salientando que a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas também está sujeita à multa.


Por fim, destaca-se que as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), estão obrigadas a enviar trimestralmente a declaração ao BACEN (vide § 1º, do art. 2º, da Resolução nº 3.854/10).

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Faça download do informativo abaixo.


 
 
 

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