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DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE 2024 (ano-base 2023)



 

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), relativa ao ano-base de 2023, se iniciará em 15 de fevereiro p.p. e se encerrará às 18 horas do dia 05 de abril de 2024, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 279/2022, do Banco Central do Brasil (BACEN).

 

Deverão apresentar a referida declaração as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior que totalizem, em 31 de dezembro de 2023, montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares).

 

A declaração deverá ser preenchida e enviada de forma eletrônica no prazo acima mencionado, por meio do link disponível no site do BACEN, devendo ser preenchida de acordo com as instruções contidas no Manual do Declarante, sendo que a ausência de envio acarreta a aplicação de multa, nos moldes do art. 66, da Resolução BCB nº 131/2021, salientando que a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas também está sujeita à multa.

 

Por fim, é importante destacar que as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), estão obrigadas a enviar trimestralmente a declaração ao BACEN.

 

O escritório se coloca à disposição para assessoria e maiores informações sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.

Informativo Tributário - BACEN (Declaração Anual CBE - 2024)
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