DECRETO Nº 11.374/2023 RESTABELECE ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS
- R Godoi Advogados
- 6 de jan. de 2023
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No dia 30 de dezembro de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.322 que reduziu as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, para 0,33% e 2%, respectivamente.
No entanto, para a surpresa dos contribuintes, um dia após a produção de efeitos legais desse decreto, foi publicado o Decreto nº 11.374, em 02 de janeiro de 2023, que revogou imediatamente o Decreto nº 11.322/2022 e restabeleceu as alíquotas anteriores de 0,65% para o PIS/PASEP e 4% para a COFINS.
A surpresa se deve ao fato de a Constituição Federal exigir que eventual legislação que majore as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS observe o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só produza efeitos após 90 (noventa) dias contados da sua publicação. De acordo com essa regra, o Decreto nº 11.374/2023 só poderia produzir efeitos a partir de 02 de abril de 2023.
Assim, os contribuintes sujeitos ao regime de apuração não-cumulativa do PIS/COFINS e que auferem receitas financeiras devem avaliar a adoção de medidas perante o Poder Judiciário, a fim de assegurarem o seu direito de aplicar as alíquotas de 0,33% e 2% estabelecidas no Decreto nº 11.322/2022 para apuração dessas contribuições, no período compreendido entre 02 de janeiro e 01 de abril de 2023.
O escritório está à disposição para assessoria e maiores informações sobre o assunto.
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