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EDITAL PGDAU Nº 11/2025: TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO


 

 

Foi publicado no Diário Oficial de ontem o EDITAL PGDAU Nº 11/2025, que dispõe sobre a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio da adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nas seguintes modalidades: (i) transação por capacidade de pagamento; (ii) transação de débitos de difícil recuperação; (iii) transação de pequeno valor; e (iv) transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

 

Poderão ser objeto das modalidades de transação em referência os débitos, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões, inscritos em dívida ativa da União até 04/03/2025, exceto em relação à modalidade de transação de pequeno valor, que poderão ter sido inscritos em dívida ativa até 02/06/2024.

 

Em linhas gerais, a (i) transação por capacidade de pagamento observará o grau de recuperabilidade dos débitos, nos termos do Capítulo II, da Portaria PGFN nº 6.757/2022, podendo ser negociados mediante pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 prestações mensais, e o saldo remanescente pago em até 114 parcelas, com a concessão de desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65%  sobre o valor total de cada inscrição, sendo que, no caso de dívida de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, o limite máximo sobre o valor total de cada inscrição é de 70% e o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 prestações.

 

Na (ii) transação de débitos de difícil recuperação, assim considerados aqueles enquadrados no art. 25, da Portaria PGFN n° 6.757/2022, poderão ser negociados mediante pagamento de entrada de 5% do valor consolidado da dívida, em até 12 prestações mensais, e o saldo restante em até 108 prestações, com a concessão de desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% sobre o valor total de cada inscrição, sendo que, no caso de inscrições de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituição de ensino,  o limite máximo sobre o valor total de cada inscrição é de 70% e o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 prestações.

 

Já a (iii) transação de pequeno valor se aplica às inscrições de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, cujo valor consolidado seja de até 60 salários mínimos, podendo ser negociadas mediante o pagamento de entrada de 5% do valor consolidado da dívida em até 5 prestações mensais e o restante em até 7 prestações, com desconto de 50%; até 12 prestações, com desconto de 45%; até 30 prestações, com desconto de 40%; ou até 55 prestações, com desconto de 30%.

 

Por fim, quanto à (iv) transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, ela se aplica aos casos de ações judiciais com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, antes da ocorrência do sinistro ou execução da garantia, podendo as inscrições serem negociadas sem a concessão de descontos, com pagamento de entrada em valor correspondente a 50%, 40% ou 30% da dívida, e saldo remanescente em, respectivamente, 12, 8 ou 6 prestações, sendo que o deferimento da adesão fica condicionado à manutenção da vigência e eficácia do seguro garantia ou da carta fiança até a integral liquidação da inscrição.

 

Ressalta-se que não é permitido o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a quitação dos débitos em todas as modalidades de transação em questão.

 

O prazo para adesão à transação em referência iniciou-se em 02 de junho p.p. e se encerrará às 19h do dia 30 de setembro de 2025, devendo ser realizada no REGULARIZE.

 

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

 

  R GODOI ADVOGADOS



 
 
 

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