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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208/2024: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO


 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023, que previam a reoneração gradual da tributação sobre a folha de pagamentos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Em razão disso, a sistemática da desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 12.546/2011, estará vigente até 31 de dezembro de 2027, conforme prorrogação de prazo estipulado na Lei nº 14.784/2023.

 

Desse modo, os dezessete setores da economia abrangidos pela desoneração da folha de pagamento (TI, TIC, call center, comunicação, construção civil, obras e infraestrutura, transporte rodoviário coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas, entre outros), poderão, até ulterior alteração legislativa, continuar observando a referida sistemática.

 

O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.

Informativo Tributário - Medida Provisória nº 1208-2024 - reoneração parcial folha de paga
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