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PGFN DISPONIBILIZA NO PORTAL REGULARIZE OS SERVIÇOS DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E DE ACORDO

DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibilizou no portal REGULARIZE os serviços de Negócio Jurídico Processual e de Acordo de Transação Individual visando facilitar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa.

O contribuinte que possuir interesse em regularizar as suas dívidas deverá acessar o portal em referência, clicar em “Negociar Dívida”, selecionar o serviço de seu interesse (Negócio Jurídico Processual ou Acordo de Transação Individual) e, em seguida, preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos.

O Negócio Jurídico Processual está disciplinado na Portaria PGFN no 742/18 e viabiliza ao contribuinte a apresentação de proposta de negociação, em sede de execução fiscal, de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, podendo versar sobre: (i) calendarização da execução fiscal, (ii) criação de plano de amortização do débito fiscal; (iii) aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e (iv) modo de constrição ou alienação de bens.

Já o Acordo de Transação Individual, regulamentado pela Portaria PGFN no 9917/2020, possibilita a apresentação de proposta de transação individual pelos devedores (i) que possuam débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 15 milhões; (ii) falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; (iii) Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta; (iv) débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 1 milhão e que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia; e (v) devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS seja superior a R$ 1 milhão.

No Acordo de Transação Individual, a critério da PGFN, poderão ser concedidos benefícios que envolvam descontos nos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, parcelamento, diferimento ou moratória, flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, entre outros.

O escritório está à disposição para maiores informações sobre os assuntos.

Faça download do informativo abaixo.

 
 
 

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