PREFEITURA DE SP PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL
- R Godoi Advogados
- 22 de mar. de 2021
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E DE SUSPENSÃO DE MEDIDAS DE COBRANÇA
Por intermédio da Portaria SF no 46/2021, publicada em 16 de março p.p., a Prefeitura do Município de São Paulo prorrogou até 30 de março de 2021 o prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários), válidas em 17 de março de 2020, tendo também suspendido, até a data em referência, a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Já por meio da Portaria PGM no 18/2021, também publicada em 16 de março p.p., foram prorrogados, até 31 de março de 2021, os prazos de suspensão do envio de débitos inscritos em dívida ativa a protesto e de ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial, além da adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, exceto aqueles que possam prescrever durante o período.
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
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