top of page

PREFEITURA DE SP PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL

E DE SUSPENSÃO DE MEDIDAS DE COBRANÇA


Por intermédio da Portaria SF no 39/2021, publicada em 04 de março p.p., a Prefeitura do Município de São Paulo prorrogou até 15 de março de 2021 o prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários), válidas em 17 de março de 2020.

A norma em referência também prorrogou, até 15 de março de 2021, o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, ressaltando que a portaria em questão entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de fevereiro de 2021.

Já por meio da Portaria PGM no 11/2021, publicada em 03 de março de 2021 e com efeitos retroativos a 1o de março de 2021, foram prorrogados, até 15 de março de 2021, os prazos de suspensão do envio de débitos inscritos em dívida ativa a protesto e de ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial, além da adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, exceto aqueles que possam prescrever durante o período.

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page