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PREFEITURA DE SÃO PAULO PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL

E DE SUSPENSÃO DE MEDIDAS DE COBRANÇA


Por intermédio da Portaria SF no 69/2021, publicada na data de hoje, a Prefeitura do Município de São Paulo prorrogou até 30 de abril de 2021 o prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários), válidas em 17 de março de 2020.

A referida portaria também suspendeu, até a data em referência, a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, ressaltando que tal norma entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de março de 2021.

Já por meio da Portaria PGM no 22/2021, publicada em 06 de abril p.p. e com efeitos retroativos a 1o de abril p.p., foram prorrogados, até 30 de abril de 2021, os prazos de suspensão do envio de débitos inscritos em dívida ativa a protesto e de ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial, além da adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, exceto aqueles que possam prescrever durante o período.

O escritório está à disposição para maiores informações sobre os assuntos.


Faça download do informativo abaixo.

 
 
 

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