PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PPI 2021) E PRD
- R Godoi Advogados
- 2 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
A Prefeitura do Município de São Paulo publicou, na data de hoje, o Decreto no 60.357/2021 que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, instituído pela Lei no 17.557/2021.
O PPI 2021 possibilita a regularização de débitos existentes perante a Prefeitura de São Paulo, decorrentes de créditos tributários e não tributários, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em até 120 parcelas, aplicando-se os seguintes descontos:

O prazo de adesão ao PPI 2021 iniciará em 12 de julho de 2021 e se encerrará em 15 de outubro de 2021 para inclusão de saldo remanescente de parcelamento em andamento (PAT) e 29 de outubro de 2021 para inclusão de demais débitos, sendo que o ingresso ao referido programa deverá ser efetuado mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no site (https://ppi.prefeitura.sp.gov.br) da Prefeitura do Município de São Paulo.
Além disso, no tocante ao Lei Municipal no 16.240/15, que se destina às pessoas jurídicas desenquadradas, até 31 de dezembro de 2020, do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, previsto no art. 15, da Lei Municipal n° 13.701/03, cujo prazo foi reaberto pela Lei no 17.557/21, permanecem válidas a regulamentação disposta no Decreto no 59.940/2020 e Instrução Normativa SF/SUREM no 12/2020. O prazo para adesão ao PRD ficará aberto no período de 1o de agosto de 2021 a 29 de setembro de 2021.
O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre os assuntos, inclusive para auxiliar na avaliação das condições e dos riscos para adesão ao programa em referência.
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