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PRORROGAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Por intermédio da Lei nº 14.288/2021, publicada na edição extra do Diário Oficial em 31 de dezembro de 2021, foi prorrogado o prazo de vigência do regime substitutivo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal prevista na Lei nº 12.546/11, até 31 de dezembro de 2023.


Assim, os dezessete setores da economia englobados pela sistemática da desoneração da folha de pagamento (call center, comunicação, TI, TIC, projetos de circuitos integrados, construção civil, obras e infraestrutura, transporte rodoviário coletivo, dentro outros), poderão optar nos anos de 2022 e 2023 pela substituição do recolhimento da contribuição previdenciária patronal incidente à alíquota de 20% sobre a folha de salário pelo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, cuja alíquota varia de 1% a 4,5%, a depender da atividade exercida.


Por fim, a norma em comento alterou também a Lei nº 10.865/2004, para estabelecer que a partir de 1º.4.2022 até 31.12.2023, as alíquotas da COFINS-importação terão um acréscimo de 1%, na hipótese de importação de bens classificados na TIPI com os códigos listados na referida norma.

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Faça download do informativo abaixo.


 
 
 

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