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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL – PRLF

Em 31 de maio p.p., foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2023, que prorrogou até às 19h, do dia 31 de julho de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.


O PRFL foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 e possibilita aos contribuintes a realização de transação excepcional para quitação de créditos tributários em discussão em contencioso administrativo fiscal no âmbito da DRJ e do CARF e de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.


As condições e os benefícios para quitação de créditos tributários por meio da transação excepcional em referência dependem da modalidade da dívida a ser quitada, podendo ser avaliado o grau de recuperabilidade dos débitos a serem transacionados, bem como a capacidade de pagamento individual de cada contribuinte.


A adesão ao PRLF deve ser formalizada por meio de abertura de processo digital no Portal e-CAC, exceto nos casos de débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa, cuja adesão deverá ser realizada no REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Faça download do informativo abaixo.


 
 
 

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