PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL – PRLF
- R Godoi Advogados
- 31 de jul. de 2023
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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023, que prorrogou até às 19h, do dia 28 de dezembro de 2023,o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.
O PRFL foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 e possibilita aos contribuintes a realização de transação excepcional para quitação de créditos tributários em discussão em contencioso administrativo fiscal no âmbito da DRJ e do CARF e de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
As condições e os benefícios para quitação de créditos tributários por meio da transação excepcional em referência dependem da modalidade da dívida a ser quitada, podendo ser avaliado o grau de recuperabilidade dos débitos a serem transacionados, bem como a capacidade de pagamento individual de cada contribuinte.
A adesão ao PRLF deve ser formalizada por meio de abertura de processo digital no Portal e-CAC, exceto nos casos de débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa, cuja adesão deverá ser realizada no REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
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