top of page

STF RETOMARÁ O JULGAMENTO DA EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal agendou, entre os dias 20 e 27 de agosto de 2021, a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário no 592.616 (Tema no 118), no qual se discute a ilegalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

No ano passado, quando o recurso foi inicialmente pautado para julgamento, o Ministro Relator, Celso de Mello (já aposentado), proferiu seu voto em sentido favorável aos contribuintes, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

A discussão se assemelha àquela tratada no julgamento do recurso extraordinário no 574.706 (Tema no 69), em que o Supremo Tribunal Federal decidiu definitivamente que o ICMS não deve integrar a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por não se incorporar ao patrimônio dos contribuintes.

Considerando que a expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal adote o mesmo entendimento firmado nesse recurso (Tema no 69), recomendamos que os contribuintes que ainda não ingressaram com essa ação que o faça o quanto antes, pois é possível que os efeitos da decisão a ser proferida sejam modulados para impedir a recuperação dos créditos referentes aos 5 (cinco) anos aos contribuintes que não possuem ação ajuizada antes do início do julgamento.

O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page