top of page

STF CONCLUIU JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO EM OPERAÇÕES COM SOFTWARE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, dia 24 de fevereiro, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 1945 e 5659, nas quais o nosso escritório atua em nome da Confederação Nacional de Serviços- CNS e do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo – SEPROSP.

Diante da maioria formada no sentido de que as operações com software não se encontram sujeitas à incidência do ICMS, mas sim do ISS, discutiu-se na sessão realizada ontem apenas a modulação dos efeitos da decisão, sendo que, por ampla maioria de votos (10x1), o STF estabeleceu oito soluções para conferir segurança jurídica, previsibilidade e evitar novas demandas em razão do entendimento firmado:



A conclusão do julgamento e a modulação aprovada pelo STF trata-se de importante vitória obtida em favor das empresas do setor de informática, que há anos buscavam no Poder Judiciário a confirmação, agora reconhecida em caráter definitivo, que as operações com software encontram-se sujeitas apenas à incidência do ISS.

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page