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STF CONFIRMA ENTENDIMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO EM OPERAÇÕES COM SOFTWARE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 02 de agosto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5576, proposta pelo nosso escritório em nome da Confederação Nacional de Serviços- CNS, a fim de afastar qualquer pretensão de incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador (software) pelo Estado de São Paulo, tendo fixado a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador”.

Seguindo o entendimento manifestado no início deste ano quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 1945 e 5659, que discutiram a inconstitucionalidade das legislações dos Estados do Mato Grosso e Minas Gerais que previam a incidência do ICMS nas operações com software, o Plenário confirmou que tais operações sujeitam-se apenas à incidência do ISS e, não do ICMS, sendo que, por ampla maioria de votos (10x1), modulou os efeitos dessa decisão a partir de 03/03/2021, ressalvadas as seguintes situações:

  1. (i) As ações judiciais já ajuizadas e ainda em curso em 02/03/2021;

  2. (ii) As hipóteses de bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até 02/03/2021, nas quais será devida a restituição do ICMS recolhido, respeitado o prazo prescricional, independentemente da propositura de ação judicial até aquela data; e

  3. (iii) As hipóteses relativas a fatos geradores ocorridos até 02/03/2021, em que não houve o recolhimento do ISS ou do ICMS, nas quais será devido o pagamento do imposto municipal, respeitados os prazos decadencial e prescricional.


A conclusão do julgamento da ação envolvendo a legislação do Estado de São Paulo e a modulação aprovada pelo STF representam a confirmação da importante vitória obtida em favor das empresas do setor de informática, no sentido de que as suas operações com software se encontram sujeitas apenas à incidência do ISS.


O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.

 
 
 

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