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STF DECIDE QUE O ICMS NÃO PODE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por maioria de votos, o julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.187.264, com repercussão geral, tendo definido a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)".

Esse entendimento foi inicialmente suscitado pelo Ministro Alexandre de Moraes, no que acabou sendo acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Roberto Barroso e Luiz Fux. O Ministro Alexandre de Moraes explicou que, em razão de a CPRB ser um benefício fiscal, deve-se respeitar a base de cálculo instituída pelo legislador ordinário (composta pelo valor do ICMS), sob pena de se ampliar indevidamente a benesse.

Os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram a favor do contribuinte pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, ficaram vencidos. Eles haviam seguido o entendimento do STF no Recurso Extraordinário n° 574.706, em que a Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, entendendo que as situações seriam semelhantes.

Em razão desse julgamento ter caráter vinculativo perante todo o Poder Judiciário, as ações judiciais pendentes de julgamento movidas pelos contribuintes pleiteando a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB deverão ser julgadas improcedentes, sendo que tal entendimento provavelmente será aplicado em outras ações relacionadas a exclusão de tributos (como o ISS, PIS, COFINS e a própria CPRB) da base de cálculo da CPRB.

É importante ressaltar que o julgamento em questão não deverá impactar as discussões envolvendo a exclusão de tributos da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois entendemos que a distinção feita pelo STF, de que a CPRB é um benefício fiscal, não se aplica às contribuições PIS e COFINS.

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.


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