STF POSTERGA ANÁLISE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE
- R Godoi Advogados
- 8 de abr. de 2021
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DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS
O Ministro e Presidente do STF, Luiz Fux, interrompeu ontem o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário n° 1.072.485, em que se discute a modulação dos efeitos da decisão que declarou a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária devida pelas empresas sobre a verba terço de férias gozadas, paga aos seus empregados.
Em agosto do ano passado, o STF entendeu pela incidência da referida tributação, alterando, assim, o entendimento favorável aos contribuintes firmado em 2014 pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n° 1.230.957/RS, sob o regime de recurso repetitivo, e que vinha sendo adotado por todo o Poder Judiciário.
Em razão dessa abrupta alteração jurisprudencial, diversas entidades pedem ao STF, por meio dos referidos embargos de declaração, que a cobrança da contribuição sobre o terço constitucional de férias gozadas passe a valer apenas a partir da publicação do acórdão do STF, a fim de impossibilitar, por exemplo, a cobrança de valores retroativos ou a negativa de restituições pleiteadas especialmente em ação judicial.
O placar do julgamento estava 5x4 a favor dos contribuintes, mas com o pedido de destaque feito pelo Ministro Luiz Fux, o placar foi zerado e o julgamento da modulação será reiniciado em sessão por videoconferência, em data a ser definida.
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
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