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STF RETOMARÁ JULGAMENTO SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Atualizado: 31 de ago. de 2021

O STF incluiu, na pauta de julgamento do próximo dia 29 de abril, os embargos de declaração opostos pela União Federal em face do acórdão proferido no Recurso Extraordinário no 574.706/PR, em que restou decidido que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

Por meio dos embargos de declaração em questão, a União Federal requer a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF, a fim de que ela produza efeitos somente após o julgamento de tal recurso, bem como busca esclarecimentos acerca do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições (o destacado na nota fiscal ou o pago pelo contribuinte).

A retomada desse julgamento foi noticiada logo após o Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, expedir ofício determinando que os Tribunais locais mantenham sobrestados os recursos extraordinários e os com agravos que tratam dessa matéria, até o julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706/PR.

Assim, espera-se que o julgamento da matéria seja finalmente concluído no próximo mês, com a definição quanto à modulação dos efeitos e ao efetivo ICMS a ser considerado para fins de exclusão da base de cálculo das contribuições.

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.

 
 
 

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