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TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DE FGTS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Em 25 de agosto p.p., foi publicado no Diário Oficial da União o Edital PGFN nº 3/2021, que versa sobre as propostas de adesão à transação de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa.


De acordo com o edital em referência, poderão ser objeto de transação os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, cujo valor consolidado seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, não englobando dívidas relativas às contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º, da Lei Complementar nº 110/2001.

Em linhas gerais, a negociação prevê benefícios como a concessão de desconto de até 70% do valor devido e prazo para pagamento de até 144 prestações, a depender do perfil do devedor e da dívida, ressaltando-se que o desconto não abrange os valores de FGTS devidos aos trabalhadores.


O prazo de adesão à transação em comento iniciou-se em 25 de agosto p.p. e se encerrará no final do expediente bancário do dia 30 de novembro de 2021, devendo ser realizada, a depender da situação, por meio dos canais da CAIXA (www.fgts.caixa.gov.br, opção “transação”) ou, se for o caso, mediante o comparecimento em alguma agência da Caixa Econômica Federal ou, ainda, mediante o protocolo de pedido no portal REGULARIZE da PGFN (opção "Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital").


O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto


Faça download do informativo abaixo.


 
 
 

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