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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO


 

Em 07 de fevereiro p.p., foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Edital PGE/Transação nº 01/2024, que trata da “Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia – modalidade excepcional – juros de mora dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa”.

 

Poderão ser incluídos na transação em referência os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, em nome ou sob a responsabilidade do devedor, e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação das Leis nºs 13.918/09 e 16.497/17, sendo vedada a inclusão de débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e erradicação da Pobreza, os débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado de forma favorável à Fazenda do Estado, bem como os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.

 

Ressalta-se que, caso o contribuinte pretenda incluir na transação em comento débito objeto de cobrança judicial, a adesão deverá englobar todas as certidões de dívida ativa de uma mesma execução fiscal.

 

A transação deverá ser requerida por meio eletrônico, no site: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, no período de 07 de fevereiro de 2024 a 29 de abril de 2024, e, uma vez deferido o requerimento, a adesão deverá ser concluída até 30 de abril de 2024.

 

No prazo de 15 dias contados da data de apresentação do requerimento, a Procuradoria Geral do Estado disponibilizará o valor a ser transacionado, que será apurado com a aplicação de desconto de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora, sendo que a aplicação dos descontos não poderá reduzir o valor principal do débito.

 

Os débitos poderão ser pagos em até 120 parcelas, acrescidas da taxa Selic, com entrada de no mínimo 5% do valor da dívida, sendo exigida garantia para parcelamentos com mais de 60 parcelas, havendo a possibilidade de utilização de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural para a quitação de até 75% do saldo total.

 

No mais, foi publicada também em 07 de fevereiro p.p. a Resolução PGE nº 06/2024, que estabelece as diretrizes relativas à transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa, prevista na Lei nº 17.843/2023, disciplinando as condições, os procedimentos, as obrigações das partes, os critérios de mensuração do grau de recuperabilidade da dívida e de aceitação da transação e seus efeitos.

 

O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.

Transação Tributária no Estado de São Paulo (Edital PGE 01-2024)
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